Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 10

Art. 10. Ficam criados no Quadro

I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas os seguintes cargos de provimento em comissão:

1 Diretor da Divisão Técnica, padrão P.

2 Chefes de Distrito, padrão O.

1 Chefe do Serviço de Estudos, padrão O.

1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, Padrão P

1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, padrão P.

1 Chefe do Serviço de Piscicultura, padrão O.

Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 10

Art. 10. Ficam criados no Quadro

I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas os seguintes cargos de provimento em comissão:

1 Diretor da Divisão Técnica, padrão P.

2 Chefes de Distrito, padrão O.

1 Chefe do Serviço de Estudos, padrão O.

1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, Padrão P

1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, padrão P.

1 Chefe do Serviço de Piscicultura, padrão O.