Art. 10. Ficam criados no Quadro
I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 Diretor da Divisão Técnica, padrão P.
2 Chefes de Distrito, padrão O.
1 Chefe do Serviço de Estudos, padrão O.
1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, Padrão P
1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, padrão P.
1 Chefe do Serviço de Piscicultura, padrão O.
I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 Diretor da Divisão Técnica, padrão P.
2 Chefes de Distrito, padrão O.
1 Chefe do Serviço de Estudos, padrão O.
1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, Padrão P
1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, padrão P.
1 Chefe do Serviço de Piscicultura, padrão O.