Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 8

Art. 8º. Fica transformado em função gratificada de Chefe de Seção de Estudos e Projetos (S. E. P.) a, atual função gratificada de Chefe da Seção Técnica, com ............... Cr$ 7. 800,00 anuais.

Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 8

Art. 8º. Fica transformado em função gratificada de Chefe de Seção de Estudos e Projetos (S. E. P.) a, atual função gratificada de Chefe da Seção Técnica, com ............... Cr$ 7. 800,00 anuais.