Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 9

Art. 9º. As atuais funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria da I. F. O. C. S. ficam transformadas nas de Secretário do Diretor Geral e Chefe de Portaria do D. N. O. C. S., respectivamente com Cr$ 5.400,00 e Cr$ 3.600,00 anuais; ambas deverão ser exercidas por funcionários designados pelo Diretor Geral. A gratificação de função do Chefe da Seção do Pessoal fica elevada para Cr$ 5.400,00 anuais.

Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 9

Art. 9º. As atuais funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria da I. F. O. C. S. ficam transformadas nas de Secretário do Diretor Geral e Chefe de Portaria do D. N. O. C. S., respectivamente com Cr$ 5.400,00 e Cr$ 3.600,00 anuais; ambas deverão ser exercidas por funcionários designados pelo Diretor Geral. A gratificação de função do Chefe da Seção do Pessoal fica elevada para Cr$ 5.400,00 anuais.