Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 14

Art. 14. O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1946

Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 14

Art. 14. O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1946