Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Para cumprimento dos encargos que lhe estão atribuídos no art. precedente, o D. N. O. C. S., compõe-se de:

1 Divisão Técnica (D. T.) subdividida em:

Seção de Estudos e Projetos (S. E. P.)

Seção de Obras e Equipamentos (S. O. E.).

Seção de Conservação, Exploração e Patrimônio (S. C. E. P.).

1 Serviço de Administração (S. A.) subdivido em:

Seção de Comunicações (S. C.).

Seção do Pessoal (S. R. P. -8).

Seção de Material (S. M. ).

Seção de Orçamento (S. O. ).

1 Serviço de Documentação (S. D.).

4 Distritos (D).

1 Serviço de Estudos (S. E.).

1 Serviço Agro-Industrial (S. A. I.).

1 Serviço de Piscicultura (S. P.).

Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Para cumprimento dos encargos que lhe estão atribuídos no art. precedente, o D. N. O. C. S., compõe-se de:

1 Divisão Técnica (D. T.) subdividida em:

Seção de Estudos e Projetos (S. E. P.)

Seção de Obras e Equipamentos (S. O. E.).

Seção de Conservação, Exploração e Patrimônio (S. C. E. P.).

1 Serviço de Administração (S. A.) subdivido em:

Seção de Comunicações (S. C.).

Seção do Pessoal (S. R. P. -8).

Seção de Material (S. M. ).

Seção de Orçamento (S. O. ).

1 Serviço de Documentação (S. D.).

4 Distritos (D).

1 Serviço de Estudos (S. E.).

1 Serviço Agro-Industrial (S. A. I.).

1 Serviço de Piscicultura (S. P.).