Art. 12. Fica suprimida a função gratificada de Chefe da Seção de Estatística, Contabilidade e Material, de Cr$ 7.800,00 anuais.
Art. 12. Fica suprimida a função gratificada de Chefe da Seção de Estatística, Contabilidade e Material, de Cr$ 7.800,00 anuais.