Decreto-Lei 8.486/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.486 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I. F. O. C. S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.486/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.486 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I. F. O. C. S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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