Decreto 52.088/1963 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Papa João XXIII, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Brasília, 3 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1963

Decreto 52.088/1963 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Papa João XXIII, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Brasília, 3 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1963