Art. 2º. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1980
Brasília, DF, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1980