Decreto 7.192/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Embaixada brasileira em Male, na República das Maldivas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Colombo.

Decreto 7.192/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Embaixada brasileira em Male, na República das Maldivas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Colombo.