DECRETO Nº 7.192, DE 1º DE JUNHO DE 2010.
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em Colombo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: