Decreto 7.192/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso XLI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;" (NR)

Decreto 7.192/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso XLI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;" (NR)