Decreto 71.207/1972 - Ementa

DECRETO Nº 71.207, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Promulga o Acordo de Cooperação Relativo aos Usos Civis na Energia Atômica entre o Brasil o os Estados Unidos da América e a Emenda ao Acordo entre a Agência Internacional de Energia Atômica, o Governo da República Federtival do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para a Aplicação de Salvaguardas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 49, de 14 de setembro de 1972, o Acordo de Cooperação Relativo aos Usos Civis da Energia Atômica entre o Brasil e os Estados Unidos da América firmado em Washington, a 17 de julho de 1972, e a Emenda ao Acordo entre a Agência Internacional de Energia Atômica, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América...

Decreto 71.207/1972 - Ementa

DECRETO Nº 71.207, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Promulga o Acordo de Cooperação Relativo aos Usos Civis na Energia Atômica entre o Brasil o os Estados Unidos da América e a Emenda ao Acordo entre a Agência Internacional de Energia Atômica, o Governo da República Federtival do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para a Aplicação de Salvaguardas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 49, de 14 de setembro de 1972, o Acordo de Cooperação Relativo aos Usos Civis da Energia Atômica entre o Brasil e os Estados Unidos da América firmado em Washington, a 17 de julho de 1972, e a Emenda ao Acordo entre a Agência Internacional de Energia Atômica, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América...