Art. 8º. Os números I, II, III, e IV do artigo 67 do Regulamento Orgânico passam a ter a seguinte redação:
"I - O Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto por êle indicado ao Ministro de Estado, a quem caberá a designação;
II - Os Secretário-Gerais Adjuntos e os Chefes de Departamento, pelo Chefe de Divisão que indicarem ao Secretário-Geral, dentre os que lhes são subordinados, cabendo ao Ministro de Estado a designação;
III - O Chefe do Cerimonial e os Chefes de Divisão e de Serviço, pelo seus Assistentes, à exceção do Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo, que indicará ao Chefe do Departamento de Administração um dos Chefes de Serviço que lhes são subordinados, cabendo ao Ministro de Estado e designação".