Decreto 53.877/1964 - Artigo 9

Art. 9º. O artigo 68 do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redação:

"Art. 68. Os Chefes das Divisões são indicados pelo Secretário-Geral ao Ministro de Estado, ouvido o respectivo Secretário-Geral Adjunto ou Chefe de Departamento, e designados pelo Presidente da República dentre os Ministros de Segunda Classe ou Primeiros Secretários".

Decreto 53.877/1964 - Artigo 9

Art. 9º. O artigo 68 do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redação:

"Art. 68. Os Chefes das Divisões são indicados pelo Secretário-Geral ao Ministro de Estado, ouvido o respectivo Secretário-Geral Adjunto ou Chefe de Departamento, e designados pelo Presidente da República dentre os Ministros de Segunda Classe ou Primeiros Secretários".