Decreto 53.877/1964 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Ministro de Estado das Relações Exteriores auxilia o Presidente da República na formulação e execução da política externa do Brasil".

Decreto 53.877/1964 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Ministro de Estado das Relações Exteriores auxilia o Presidente da República na formulação e execução da política externa do Brasil".