Art. 11. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1964 e retificado no DOU de 10.6.1964
Brasília, em 8 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1964 e retificado no DOU de 10.6.1964