Decreto 10.843/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021

Decreto 10.843/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021