Suspende, até 31 de dezembro de 1945, o disposto ao art. 1º do Decreto-lei nº 2.954
Suspende, até 31 de dezembro de 1945, o disposto ao art. 1º do Decreto-lei nº 2.954
Suspende, até 31 de dezembro de 1945, o disposto ao art. 1º do Decreto-lei nº 2.954