Art. 1º. O Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), concluído em Washington, D. C., em 20 de agosto de 1971, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém, de conformidade com a redação do texto em português retificado (alínea "b" artigo XV), apenso por cópia ao presente Decreto.