Decreto 11.058/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 11.058/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.