Art. 3º. Os recursos necessários à abertura de créditos decorrerão das disponibilidades provenientes da autorização constante no art. 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989.
Lei 7.823/1989 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à abertura de créditos decorrerão das disponibilidades provenientes da autorização constante no art. 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989.