Lei 7.823/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - crédito especial de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, no valor ali indicado.

Lei 7.823/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - crédito especial de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, no valor ali indicado.