Lei 1.541/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de janeiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952

Lei 1.541/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de janeiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952