Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962