Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938