Decreto-Lei 394/1938 - Artigo 21

Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 394/1938 - Artigo 21

Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938