Decreto-Lei 394/1938 - Artigo 14

Art. 14. As despesas com a detenção ou entrega correrão por conta do Estado requerente, mas este não terá que dispender importância alguma com os serviços que prestarem os empregados públicos pagos pelo Governo brasileiro.

Decreto-Lei 394/1938 - Artigo 14

Art. 14. As despesas com a detenção ou entrega correrão por conta do Estado requerente, mas este não terá que dispender importância alguma com os serviços que prestarem os empregados públicos pagos pelo Governo brasileiro.