DECRETO-LEI Nº 1.442, DE 27 DE JANEIRO DE 1976.
Autoriza o Ministro da Fazenda a estender à Caixa Econômica Federal a condição de Agente do Tesouro Nacional, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: