Art. 2º. Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1985 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:
I - no artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963;
II - no artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;
III - nos artigos 80 e 81 do Decreto-Iei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;
IV - no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970;
V - no artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969.
I - no artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963;
II - no artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;
III - nos artigos 80 e 81 do Decreto-Iei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;
IV - no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970;
V - no artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969.