Decreto-Lei 1.898/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 21 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1981

Decreto-Lei 1.898/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 21 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1981