Decreto-Lei 1.898/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1985 o prazo para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais ou agrícolas nas áreas de atuação da SUDENE ou da SUDAM, para os efeitos dos artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e 23 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, com a redação que lhes foi dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977. (Vide Decreto-lei nº 7.450, de 1988)

Decreto-Lei 1.898/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1985 o prazo para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais ou agrícolas nas áreas de atuação da SUDENE ou da SUDAM, para os efeitos dos artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e 23 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, com a redação que lhes foi dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977. (Vide Decreto-lei nº 7.450, de 1988)