Lei 6.845/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1980

Lei 6.845/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1980