Lei 14.118/2021 - Artigo 27

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2021.

Lei 14.118/2021 - Artigo 27

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2021.