Lei 14.993/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A comercialização, a logística e o uso energético de SAF no País serão regidos pelas seguintes diretrizes:

I - otimização logística na distribuição e no uso de SAF; e

II - busca pela adoção de mecanismos baseados em mercado.

Lei 14.993/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A comercialização, a logística e o uso energético de SAF no País serão regidos pelas seguintes diretrizes:

I - otimização logística na distribuição e no uso de SAF; e

II - busca pela adoção de mecanismos baseados em mercado.