Lei 14.993/2024 - Artigo 35

Art. 35. Ficam revogados:

I - os arts. 1º-A e 1º-B da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014; e

II - o art. 26 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Lei 14.993/2024 - Artigo 35

Art. 35. Ficam revogados:

I - os arts. 1º-A e 1º-B da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014; e

II - o art. 26 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.