Lei 14.993/2024 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA NACIONAL DE DIESEL VERDE (PNDV)


Art. 12. O Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do diesel verde, estabelecido em regulamento da ANP, na matriz energética brasileira.

Lei 14.993/2024 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA NACIONAL DE DIESEL VERDE (PNDV)


Art. 12. O Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do diesel verde, estabelecido em regulamento da ANP, na matriz energética brasileira.