Decreto 79.459/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, como subconta do Fundo PIS-PASEP, criado conforme disposições da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, o Fundo de Participação Social - FPS, destinado à realização de investimentos sob a forma de ações ou debêntures conversíveis.

Decreto 79.459/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, como subconta do Fundo PIS-PASEP, criado conforme disposições da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, o Fundo de Participação Social - FPS, destinado à realização de investimentos sob a forma de ações ou debêntures conversíveis.