Lei 3.536/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Saúde, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem, a realizar-se em Roma, Itália, de 21 de maio a 1 de Junho do corrente ano.

Lei 3.536/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Saúde, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem, a realizar-se em Roma, Itália, de 21 de maio a 1 de Junho do corrente ano.