Lei 3.536/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1959

Lei 3.536/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1959