Lei 7.452/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985

Lei 7.452/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985