Decreto 93.883/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o 7º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (7º/8º GAv), com sede na Base Aérea de Manaus.

Decreto 93.883/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o 7º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (7º/8º GAv), com sede na Base Aérea de Manaus.