Decreto 93.883/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferida a localização do 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (1º/8º GAv) da Base Aérea de Manaus para a Base Aérea de Belém.

Decreto 93.883/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferida a localização do 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (1º/8º GAv) da Base Aérea de Manaus para a Base Aérea de Belém.