Lei 2.007/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 523.510,50, para pagamento de gratificação de magistério

Lei 2.007/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 523.510,50, para pagamento de gratificação de magistério