CNJ - Resolução 81 - Artigo 4

Art. 4º. O edital do concurso será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que incluirão exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos títulos.

Parágrafo único. O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.

CNJ - Resolução 81 - Artigo 4

Art. 4º. O edital do concurso será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que incluirão exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos títulos.

Parágrafo único. O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.