Art. 4º. O edital do concurso será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que incluirão exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos títulos.
Parágrafo único. O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.
Parágrafo único. O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.