Art. 10. A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:
I - as provas terão peso 9 (nove) e os títulos peso 1 (um); (redação dada pela Resolução n. 478, de 27.10.2022)
II - os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;
§ 1º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final cinco;
§ 2º - A nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez;
§ 3º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes critérios:
I - a maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova objetiva e na prova oral;
II - exercício na função de jurado, e (Incluído pela Resolução nº 122, de 26.10.10)
III - mais idade. (Inciso renumerado conforme Resolução nº 122, de 26.10.10)
I - as provas terão peso 9 (nove) e os títulos peso 1 (um); (redação dada pela Resolução n. 478, de 27.10.2022)
II - os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;
§ 1º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final cinco;
§ 2º - A nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez;
§ 3º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes critérios:
I - a maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova objetiva e na prova oral;
II - exercício na função de jurado, e (Incluído pela Resolução nº 122, de 26.10.10)
III - mais idade. (Inciso renumerado conforme Resolução nº 122, de 26.10.10)