Art. 8º. Os valores conferidos aos títulos serão especificados no edital, observado de modo obrigatório o teor da Minuta do Edital que integra esta Resolução. (redação dada pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014)
CNJ - Resolução 81 - Artigo 8
Art. 8º. Os valores conferidos aos títulos serão especificados no edital, observado de modo obrigatório o teor da Minuta do Edital que integra esta Resolução. (redação dada pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014)