DECRETO Nº 12.601, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento à elaboração de estudos para alternativas de parcerias em empreendimentos urbanos de múltiplos usos em imóveis da União no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 325, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: