Decreto 682/1992 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto neste decreto aplica-se a partir do balancete patrimonial do mês de novembro de 1992.

Decreto 682/1992 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto neste decreto aplica-se a partir do balancete patrimonial do mês de novembro de 1992.