Decreto 682/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1992

Decreto 682/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1992