Lei 4.744/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.196

Lei 4.744/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.196